Termo de Adesão de Titular aos Boletos via DDA
(Débito Direto Autorizado)

1. Informações Prévias

a) DDA – Débito Direto Autorizado – é o sistema de apresentação e consulta de títulos de cobrança que permite a um CPF/CNPJ receber, em meio eletrônico e por intermédio dos bancos participantes de sua escolha, boletos de cobrança sacados contra ele.

b) Cobrança Registrada – modalidade de cobrança em que o banco do sacador possui registro da entrada do título em cobrança.

c) Instituições Participantes - Bancos que participam do DDA.

d) PayPay - Plataforma de gestão e pagamento de contas.

2. Adesão para Débito Direto Autorizado (DDA)

2.1. Solicito a PayPay a adesão do(s) CNPJ(s) o qual sou representante legal ao sistema DDA e a prestação dos serviços de recebimento de boletos de cobrança registrada emitidos em meu(s) CNPJ(s) pelas Instituições Participantes. A PayPay prestará a mim os serviços de acesso, gestão e pagamento dos boletos por meio da sua Plataforma

2.1.1. A partir da data desta minha solicitação de adesão ao DDA, eu:

a) deverei acessar, periodicamente, o serviço de DDA na PayPay para obter os boletos de cobrança emitidos contra meu(s) CNPJ(s) pelas Instituições Participantes.

a.1. a disponibilidade do boleto para minha consulta por meio eletrônico, independentemente de eu o acessar, significará o seu recebimento por mim;

b) deverei liquidar os boletos até sua data de vencimento sob pena de permanecerem em aberto perante o respectivo credor (sacador);

c) deixarei de receber, em papel, boletos de cobrança registrada ainda não emitidos pelas Instituições Participantes; BOLETOS DE COBRANÇA JÁ EMITIDOS EM PAPEL ANTES DE MINHA ADESÃO, AINDA QUE EU NÃO OS TENHA RECEBIDO, PODERÃO NÃO SER DISPONIBILIZADOS EM MEIO ELETRÔNICO;

c.1. se eu, eventualmente, receber o mesmo boleto em papel e em meio eletrônico, deverei pagar preferencialmente o boleto recebido por meio eletrônico;

d) DEVEREI VERIFICAR SE OS BOLETOS RECEBIDOS EM MEIO ELETRÔNICO POR MEIO DO DDA OU EM PAPEL, FORAM PAGOS, EVITANDO O INADIMPLEMENTO OU O PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. A PAYPAY NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO OU PELO PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DO BOLETO.

2.2. A PayPay somente responde pelos serviços de acesso aos boletos de cobrança que lhe forem encaminhados pelas Instituições Participantes.

2.2.1. Terei a opção de reconhecer ou não o boleto disponibilizado pelo sistema DDA, sendo que o não reconhecimento do boleto não me desobrigará do pagamento da dívida, a qual decorre do meu relacionamento com o respectivo credor. SE EU NÃO RECONHECER A REGULARIDADE DO BOLETO SACADO CONTRA MEU CNPJ DEVEREI MANIFESTAR MINHA DISCORD NCIA JUNTO AO SACADOR/BENEFICIÁRIO DO TÍTULO.

2.2.1.1. O SACADOR DO BOLETO É RESPONSÁVEL PELOS DADOS INFORMADOS A PAYPAY, PELA EXATIDÃO E LEGITIMIDADE DOS TÍTULOS, PELAS INSTRUÇÕES DE COBRANÇA E PELO ENVIO TEMPESTIVO DO BLOQUETO.

2.2.2. Poderei solicitar a PayPay o redirecionamento de boletos para visualização por terceiros, por mim indicados. O redirecionamento não implicará a transferência/extinção da dívida ou da minha obrigação de liquidar o boleto, a qual decorre do meu relacionamento com o respectivo credor.

3. Comunicação Digital – Solicito a PayPay, no ato de minha adesão, que envie a mim ou à(s) pessoa(s) que eu indicar, informações sobre os boletos emitidos pelo serviço DDA (Informações), pelos seguintes meios:

a) sob a forma de mensagens eletrônicas curtas (SMS), por meio da(s) Prestadora(s) de Serviços de Telecomunicações (Operadora) e do(s) aparelho(s) celular(es);

b) por e-mail, sob a forma de mensagem eletrônica, por meio do Provedor de Correio Eletrônico e do(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail);

c) por outras formas de envio de mensagens eletrônicas disponibilizadas pela PayPay que permitam a comunicação entre o usuário e a PayPay.

3.1. ESTOU CIENTE DOS RISCOS INERENTES AOS MEIOS ELETRÔNICOS ESCOLHIDOS POR MIM PARA O ENVIO E RECEPÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DE QUE A PAYPAY NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR:

a) FALHA NA TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES, INTERCEPTAÇÃO, EXTRAVIO, VIOLAÇÃO E/OU ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DA MENSAGEM APÓS O SEU ENVIO PELA PAYPAY, BEM COMO POR QUALQUER CONSEQÜÊNCIA E EFEITO ADVINDOS DESSAS OCORRÊNCIAS, ALHEIAS AO SEU CONTROLE DE SEGURANÇA;

b) EVENTUAL ALTERAÇÃO, DANO OU PREJUÍZO, DE QUALQUER NATUREZA, PRODUZIDOS NO SISTEMA INFORMÁTICO (SOFTWARE E HARDWARE) UTILIZADO POR MIM E/OU PELA(S) PESSOA(S) QUE INDIQUEI, E/OU NOS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS NELE ARMAZENADOS;

3.2. O SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL ESTÁ SUJEITO À ALTERAÇÃO SEM AVISO PRÉVIO EM RAZÃO DE MUDANÇA DOS MEIOS TECNOLÓGICOS E SUPERVENIÊNCIA DE NORMAS RELATIVAS À(S) OPERADORA(S) OU À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

3.3. ESTOU CIENTE DE QUE SE A MINHA CONTA FOR CONTA CONJUNTA DO TIPO “E/OU”, QUALQUER TITULAR PODERÁ SOLICITAR A PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) DE COMUNICAÇÃO DIGITAL E INDICAR CELULAR E/OU E-MAIL, INCLUSIVE DE TERCEIRO NÃO PARTICIPANTE DA CONTA, PARA RECEBER AS INFORMAÇÕES.

3.4. A PayPay só enviará as informações no prazo, em dias úteis, após a adesão ao serviço.

3.5. Se eu receber mensagem com informações não solicitadas, comunicarei imediatamente a PayPay.

ENQUANTO NÃO COMUNICADA A PAYPAY QUALQUER DESSAS OCORRÊNCIAS, AS INFORMAÇÕES CONTINUARÃO A SER ENVIADAS AO TELEFONE CADASTRADO ATÉ QUE EU O EXCLUA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

4. Tarifa - A PayPay poderá cobrar tarifa pela prestação dos serviços relacionados ao DDA e à comunicação digital, caso em que a cobrança será comunicada previamente ao usuário.

4.1. Se eu discordar da tarifa no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento do comunicado, deverei solicitar o encerramento da prestação destes serviços pela plataforma PayPay.

4.2. Caso eu não solicite o encerramento dos serviços durante o prazo acima referido, significará minha concordância com a continuidade da prestação do serviço e com a respectiva tarifa. Nessa hipótese, autorizo a PayPay a debitar a tarifa mensalmente do meu saldo de recebíveis, efetuar a cobrança via cartão de crédito ou Pix.

5. Prazo – Os serviços prestados pela PayPay de disponibilização de acesso aos meus boletos de cobrança no âmbito do DDA e de comunicação digital serão prestados por prazo indeterminado. O usuário ou a PayPay, poderá solicitar o encerramento da prestação de serviço como um todo ou de parte de parceiros.

6. Exclusão dos Boletos de outros bancos (DDA) – Caso eu deseje excluir o cadastro do sistema DDA, deverei solicitar a PayPay e às demais instituições financeiras perante as quais tenha aderido ao DDA.

6.1. Caso eu solicite o encerramento dos serviços prestados ou a exclusão do sistema DDA a PayPay, a PayPay fornecerá, no dia útil seguinte ao da solicitação, as informações sobre os boletos disponíveis no DDA até a data do encerramento dos serviços ou da solicitação de exclusão.

6.1.1. A minha exclusão completa do DDA somente ocorrerá quando eu solicitar a exclusão em todos os canais com os quais contratei minha adesão ao DDA.

7. Solução amigável de conflitos – Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados a este instrumento, poderei dirigir meu pedido ou reclamação ao canal de Suporte da PayPay pelo e-mail [email protected] em dias úteis das 9h às 18h.

8. Efetivação deste instrumento por meio eletrônico – ao digitar a minha senha, concordo com as condições e os termos deste instrumento e declaro não ter dúvidas quanto ao seu conteúdo. A senha é de meu uso exclusivo. É DE MINHA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE NÃO INFORMAR A SENHA A TERCEIROS.

8.1. Estou ciente dos riscos decorrentes da contratação em meio eletrônico que, apesar da contínua atuação da PayPay para preservar a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das operações realizadas, pode ser vulnerável à ação de terceiros, especialmente quando realizada por meio da internet.

9. Foro - Fica eleito o Foro da Capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas ou fundadas neste Termo.

Última atualização: 18 de dezembro de 2023